Em 1º Grau, ao argumento de que a matéria estaria prescrita, a ação foi extinta. Os herdeiros, contudo, alegam que é evidente a ocorrência de fraude, uma vez que o ato ocorreu quando o falecido pai contava já 60 anos e registrava herdeiros legítimos todos vivos. A câmara entendeu que os herdeiros têm razão, pois o negócio, da forma que foi realizado, configura um negócio jurídico com contornos de doação.
“O bem constitui a integralidade do acervo deixado pelo autor da herança, que possui herdeiros necessários; tal fato, se confirmado após o regular processamento do feito, configura doação inoficiosa, absolutamente nula”, acrescentou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação. Ele disse ainda que esta eventual nulidade não se sujeita aos prazos decadenciais que recaem sobre os negócios jurídicos. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ-SC
(09/12/2013)