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Plano de Saude

Para que não sejam tributadas, as empresas não podem oferecer planos de saúde distintos a seus funcionários. A decisão é da instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para os conselheiros, planos médicos e odontológicos devem ser disponibilizados a todos os empregados, e não pode haver diferenciação entre os benefícios.

O posicionamento foi adotado nesta terça-feira (29/03) pela Câmara Superior do tribunal. Os julgadores analisaram o processo de uma empresa que alegava que não deveria incidir a contribuição previdenciária sobre valores gastos com planos de saúde oferecidos a seus funcionários.

A discussão dividiu o colegiado. A polêmica girou em torno das distintas interpretações do artigo 28 da Lei 8.212/91, que define que “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico” não entrará no salário-contribuição, desde que “a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”. O salário-contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Para os conselheiros que votaram de forma favorável à manutenção da cobrança fiscal, o termo “cobertura” quer dizer que todos os funcionários devem receber o mesmo plano de saúde. De acordo com o entendimento, deve haver não só a universalidade, como a homogeneidade dos planos de saúde. Os benefícios devem ser oferecidos a todos os funcionários, e todos os planos devem ser iguais.

O resultado favorável à tributação foi dado por voto de qualidade, que ocorre quando há empate, e o entendimento do presidente da turma, que representa a Fazenda Nacional, é utilizado para resolver a questão.

O caso foi relatado pela conselheira Ana Paula Fernandes, que ficou vencida. Para ela, podem ocorrer diferenciações nos planos, desde que não haja a discriminação de funcionários.

“É necesário que todos tenham acesso ao plano de saúde, mas [os planos] não precisam ser idênticos”, afirmou durante o julgamento.

Processo tratado na matéria:

13888.003809/2007-81
Fazenda Nacional X Centrovias Sistemas Rodoviários

Fonte: JOTA (Bárbara Mengardo)

(29/03/2017)