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Hospital

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Uberlândia, divulgou Decisão Administrativa condenando ao pagamento de multa hospitais particulares que, ao invés do Preço de Fábrica, cobravam pela medicação utilizada no tratamento dos pacientes o Preço Máximo ao Consumidor.

A prática abusiva contraria a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 5.991/73 e a Resolução n° 05/09 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e da Agência de Vigilância Sanitária (CMED/Anvisa).

Os hospitais deverão depositar no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor os seguintes valores: Hospital Orthomed: R$ 7.867,99; Casa de Saúde Santa Marta: R$ 19.213,45; Hospital e Maternidade Santa Clara: R$ 38.761,21; Hospital Santa Catarina: R$ 39.001,06; Hospital Santa Genoveva: R$ 41.292,50; e Sociedade Hospitalar de Uberlândia (Madrecor): R$ 47.997,18.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins explica que a multa, calculada por contador da equipe técnica do MPMG, foi aplicada após representantes dos hospitais recusarem acordo na audiência de transação administrativa.

Fernando Martins destaca também que o consumidor, como paciente internado,  obviamente está em situação de hipervulnerabilidade, não tendo condição de acompanhar os medicamentos ministrados e seus respectivos preços. “Além do mais, a atividade hospitalar é de prestação de serviços e não farmacêutica”, completa.

Os hospitais serão notificados e terão dez dias para recorrer da decisão.
Após o trânsito em julgado, poderá ser requerido o parcelamento da multa, segundo os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Caso a multa não seja paga, entre outras sanções a instituição será inscrita na Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com anotação de que a reclamação não foi atendida (Decreto nº 2.181/97, artigos 57 a 62).

Fonte: MP/MG

(27/03/2017)