A partir desta segunda-feira, 7/12, a Secretaria da Fazenda abre o sistema do Concilia SP para adesões de contribuintes com débitos fiscais de IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), taxas e multas. A inclusão destas dívidas judiciais ocorre a partir da publicação de decreto do governador Geraldo Alckmin que autoriza a reabertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e sua integração ao mutirão de conciliação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE). O prazo de atendimento foi estendido até 15 de dezembro de 2015, inclusive para o Programa Especial de Parcelamento do ICMS.
Com a reabertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), o Concilia SP passa a incluir — além do ICMS — a conciliação de dívidas inscritas em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As regras do PPD permitirão ao contribuinte recolher os débitos com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros no caso de pagamento à vista.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os débitos tributários e não tributários podem ser pagos em até 24 parcelas. No pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 50% nas multas e 40% nos juros de dívidas do IPVA, ITCMD e demais taxas e multas administrativas, contratuais e penais. Podem ser incluídos do programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br ou utilizando os 53 postos de atendimento presencial mantidos pela Secretaria da Fazenda em todo o Estado.
Os contribuintes podem também obter informações adicionais sobre o programa Concilia SP, locais de atendimento e débitos incluídos do programa por meio do telefone 0800.170.110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo “Fale Conosco”, correio eletrônico disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda
(07/12/2015)