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Congresso Nacional

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), haverá isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

Cobrança onde ocorreu a operação

A grande novidade nas votações desta quarta-feira foi a aprovação de emenda da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que determina, em algumas situações, a cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ouleasing.

As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.

Para o relator, a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito vai pulverizar os impostos. “Na prática, vamos ver que vai ser muito difícil fazer essa arrecadação, que será pequena. O tempo irá demonstrar essa situação que constatamos depois de um estudo profundo”, afirmou.

Substituição tributária

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, elas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Entram nesse caso ainda os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos, canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

Imunidade

Com o objetivo de prever na legislação infraconstitucional a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 75/13, Ihoshi incluiu dispositivo sobre a isenção do ISS para os fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil, sejam de autores brasileiros ou não.

A regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo.

No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.

Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Improbidade administrativa

Segundo o texto, o município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Essas mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da futura lei.

Projeto inclui novos serviços a serem tributados pelo ISS

Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados pelo ISS. O Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Em todos os casos de vigilância e monitoramento, o imposto incide inclusive quando a atividade for realizada por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios.

No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia.

Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Um destaque do DEM retirou do texto a previsão de cobrança do ISS sobre o serviço de locação de espaços em cemitérios para sepultamento.

Franquias

O projeto também revoga a cobrança de ISS sobre a franquia para tentar por fim a polêmica na Justiça em relação ao tema. Segundo explicou o relator, após a publicação da lei do ISS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou não ser de sua competência julgar recurso especial contra a incidência do ISS nos serviços prestados no âmbito do contrato de franquia.

A Corte argumenta que se ela sustentasse a impossibilidade de tributação estaria proclamando a inconstitucionalidade desse item da lista de serviços, o que estaria fora de sua alçada.

Planos de saúde

No caso de planos de saúde que pagam pelos serviços de médicos reunidos em uma cooperativa, por exemplo, a base de cálculo do imposto será a diferença entre os valores cobrados do usuário e os valores pagos aos prestadores do serviço médico.

Por outro lado, o valor de deságio (desconto) na compra de direitos creditórios (factoring, por exemplo), não fará parte da base de cálculo do ISS.

Relator diz que Câmara errou ao mudar ISS de Planos de saúde e Cartões de Crédito

O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) considerou um erro a aprovação, pelo Plenário da Câmara, de uma emenda que muda o local de cobrança de Impostos sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) dos planos de saúde, empresas de leasing e operadoras de cartões de crédito e débito. O texto aprovado determina que a arrecadação seja feita no município em que houve o serviço, diferentemente do que ocorre hoje, quando o imposto fica na cidade-sede. A justificativa para a mudança no texto é que hoje a arrecadação fica concentrada em poucas cidades.

O relator avalia que, com o objetivo de dividir a arrecadação entre as cidades, a emenda aprovada pode levar à sonegação. “Na prática, vamos ver que será muito difícil fazermos a arrecadação desses serviços, que será muito pequena. O tempo irá dizer, mas os deputados vão entender que essa Casa errou”, disse.

Acordo com a Receita

Um dos autores da emenda, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) afirmou que os municípios podem fazer acordos com a Receita Federal para garantir a arrecadação. “Hoje as empresas informam em qual município foi apurado o serviço, e os municípios poderão fazer convênios com a Receita”, disse.

O deputado citou ainda estudos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que apontam a concentração de renda do ISS desses três setores. “Dezoito municípios recebem os R$ 5 bilhões dos planos de saúde; 30 ficam com os R$ 2,4 bilhões de ISS pagos por leasings e só 6 municípios ficam com os R$ 2,5 bilhões dos serviços de cartões de débito e crédito”, afirmou.

A medida, na avaliação do deputado Pedro Uczai (PT-SC), vai descentralizar e democratizar a arrecadação do ISS e reforçar os caixas dos municípios pequenos.

É a mesma opinião da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). “É preciso arrecadar em favor dos municípios”, disse.

Cemitérios

Outro destaque polêmico foi o que retirou a tributação de ISS sobre cessão do uso de espaço para sepultamentos em cemitérios, prevista no relatório de Ihoshi.

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que a proposta é “um desrespeito até aos mortos do Brasil”.

O líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), também chamou a proposta de absurda.

Mesmo contrário ao destaque, o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), rebateu as críticas por considerá-las mal compreendidas. “Não se está cobrando ISS de defunto, mas de empresas que prestam serviços. A ideia não é de toda descabida, mas vamos votar não”, disse.

Fonte: Agência Câmara

(16/09/2015)