Posted in NOTÍCIAS JURÍDICAS | 0 comments

Medicamentos

O Ministério da Fazenda publicou portaria que agiliza e desonera de tributos federais a importação de medicamentos destinados a pessoas físicas.

De acordo com nota enviada pela Receita Federal nesta segunda­-feira, a norma beneficia pacientes que necessitam do Cannabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle.

A partir de agora, diz a Receita, será possível a importação de medicamentos por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais incidentes sobre a importação.

A medida estende às encomendas de aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a norma permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais.

“Tal providência vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada. A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da Anvisa”, diz a Receita em nota.

Fonte: Valor Econômico (Eduardo Campos)

(13/07/2015)