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FISCO

Em 2014, a Receita federal reteve na malha cerca de 187,6 mil declarações de contribuintes por conta de despesas médicas. Este é o segundo motivo que mais retém declarações e significa que o contribuinte lançou um valor maior do que gastou em consultas ou exames, lançou uma despesa que não existiu ou não consegue comprovar as reais despesas.

Para evitar esse problema, já está em vigor a regra da Instrução Normativa nº 1.531 que diz que profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços, através do seu CPF.

A partir de agora, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que registrar o CPF dos clientes atendidos em todos os serviços prestados durante o ano.

Trata-se do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015 que vai exigir obrigatoriamente esta informação no momento de preencher a declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) deste ano já está preparado para receber as informações e os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa da Receita Federal para fazer a sua declaração de pessoa física no próximo ano.

A medida vai evitar tanto a tentativa de fraude quanto a retenção em malha de declarantes que têm despesas significativas com profissionais liberais e preenchem o documento de forma correta, já que estes terão comprovações para apresentar ao Fisco.

(29/06/2015)