Posted in NOTÍCIAS JURÍDICAS | 0 comments

Depois do Supersimples das domésticas — unificação proposta pelo

Congresso para simplificar o recolhimento, pelos patrões, dos encargos da
categoria — vem aí um Refis para incentivar a regularização desses
empregados. Ficará mais fácil, para os patrões em dívida com o INSS
relativas às contribuições previdenciárias dos empregados domésticos, pôr
as contas em dia. A ideia é aprovar o parcelamento dos débitos antigos
dos empregadores, em modelo semelhante ao adotado para facilitar a vida
das empresas.

Serão beneficiados empregadores que já assinam a carteira do empregado
doméstico, mas pararam de fazer o recolhimento das contribuições e estão
em dívida com a Previdência. E também aqueles que mantêm o empregado
informal e queiram regularizar a situação com o pagamento retroativo do
INSS.

Segundo o relator da comissão mista do Congresso que vai regulamentar
os novos direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o
prazo do parcelamento deverá ficar entre 60 meses e 120 meses,
dependendo do saldo devedor, com perdão da multa e redução dos juros
em 60%.
— O Refis é pré-requisito para resolver a vida de algumas famílias com a
PEC nova — disse Jucá, que vai discutir os detalhes do novo regime com o
Ministério da Fazenda, na próxima terça-feira.

Ele explicou que, no caso dos patrões que assinaram a carteira e tem
pendências junto ao INSS, será preciso parcelar a sua parte, que
corresponde a 12% do salário, e a do empregado, que varia entre 8%, 9% e
11%, de acordo com a faixa salarial. Para quem quiser assinar a carteira e
regularizar uma situação antiga, será facultado incluir no parcelamento a
parte do trabalhador. De acordo com dados do IBGE, existem 6,653 milhões
de domésticos no país e apenas dois milhões têm carteira assinada.

Multa em demissão pode cair para 5% do FGTS

A comissão mista também quer fixar a multa nas demissões sem justa causa
de empregados domésticos em 5% sobre o saldo do FGTS. Para os demais
trabalhadores é de 40%. E pretende criar um modelo de acordo padrão, para
permitir que empregadores e trabalhadores possam negociar sobre
determinadas condições e minimizar custos decorrentes da nova legislação.

Jucá informou ainda que, em relação à proposta de criação do
Supersimples, a tendência é que a Caixa Econômica Federal fique
responsável pelo recebimento. Gestora do FGTS, a instituição terá a
incumbência de depositar a contribuição de 8% do empregador na conta do
trabalhador, e depois repassar à Previdência a parcela relativa à
contribuição previdenciária. O sistema vai exigir também a unificação das
datas de pagamento do FGTS (que hoje é até o dia 7 de cada mês) e do
INSS (até o dia 15).

Para o superintendente nacional do FGTS, Sérgio Gomes, encarregar a
Caixa de administrar o recebimento pode ser uma solução, pois o dinheiro
do fundo é privado e não pode ser confundido com um tributo.

— O FGTS é semelhante à poupança, em que os trabalhadores têm contas
individualizadas, que recebem os depósitos e são corrigidas mensalmente.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse
que a área econômica já tem praticamente pronto um projeto nessa linha,
cujo objetivo é reduzir a burocracia, só que voltado para as empresas, que
poderia ser estendido para o emprego doméstico. Chama-se folha de
pagamento eletrônica. Assim como a nota fiscal eletrônica, o mecanismo
permitirá o pagamento de todos os tributos de uma única vez e de forma
consolidada.

Barbosa lembrou que, no Supersimples, é possível, em um único
recolhimento, pagar os impostos federais, estaduais e municipais. As
empresas reclamavam da falta do FGTS, não inserido no sistema, que está
sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) e deverá começar a funcionar em janeiro de 2014.

— Com a questão da folha de pagamento para as domésticas,
consideramos que podemos antecipar e agilizar no caso do FGTS, que é
onde há mais dificuldades de cumprimento para as empresas e as famílias
— disse Barbosa.

Fonte; O Globo (Geralda Doca)
(04/04/2013)