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A competência para julgar ações de danos materiais e morais ajuizadas por motoristas de aplicativo contra a empresa 99 é da Justiça Estadual, não da Justiça do Trabalho. A decisão é do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator de um conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba.

No processo, um motorista que utiliza o aplicativo diz que teve sua conta suspensa pela empresa, que alegou comportamento irregular e mau uso do aplicativo. A medida, segundo o autor, lhe gerou prejuízos. A ação foi proposta na Justiça Estadual, que declinou de sua competência, afirmando se tratar de relação de trabalho e enviou o caso para a Justiça do Trabalho.

O juiz trabalhista, por sua vez, suscitou o conflito de competência. Para o relator, “os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza trabalhista. O pedido decorre do contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil”.

Ribeiro cita, ainda, que os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa, uma vez que seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e sem salário fixo. Essa situação, diz o relator, descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.

“Tratando-se de demanda em que a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial não se referem à existência de relação de trabalho entre as partes configurando-se em litígio que deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil, é o caso de se declarar a competência da Justiça Estadual”, escreve o ministro.

Essa mesma questão de competência para julgar reparação de danos morais e materiais contra empresas de aplicativo de transporte já havia sido analisada na Segunda Seção do STJ (CC 164.544) em ação contra a Uber. No julgamento, os ministros também entenderam ser competência da Justiça Estadual analisar esse tipo de matéria. A decisão de Ribeiro é a primeira que trata sobre a 99.

Fonte: JOTA (Clara Cerioni)

(21/10/2020)