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Reajuste do aluguel pode ser feito com IPCA ao invés de IGP-M, diz TJSP

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu unanimemente provimento ao recurso da loja Billabong para conceder uma liminar e substituir a referência para reajuste do aluguel do Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI) para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, o aluguel da loja no Morumbi Shopping, que havia saltado para R$ 94.472 com o IGP-DI, será de R$ 75.572, de acordo com os cálculos da inicial.

A Boardriders do Brasil Comércio de Artigos Esportivos, detentora da marca Billabong, alegou que o IGP-DI, índice previsto em contrato, disparou frente à desvalorização do real em meio à pandemia de Covid-19. O salto foi superior ao registrado pela média dos indicadores e alterou o equilíbrio contratual. O faturamento mensal, impactado pela crise sanitária, não seria o suficiente para cobrir os custos da operação, mantida no Morumbi Shopping, em São Paulo, desde 2007.

Para os desembargadores, cumpre à Justiça assegurar a manutenção do valor da moeda no tempo e a equivalência das prestações. O relator Mário Daccache considerou que não se trata de modificar a cláusula de correção monetária em razão da queda no faturamento, mas do crescimento desproporcional do IGP-DI e do IGP-M. O evento “desvirtuou a sua finalidade de índice de inflação, transformando-o, ao menos episodicamente, em uma fonte de aumento desmesurado do valor do aluguel, desequilibrando a relação jurídica,” disse.

A elevação do IGP-M de maio de 2020 a maio deste ano foi de 37,04%. A do IPCA, 8,06%. Em novembro de 2021, o IGP-M acumulava alta de 17,89% em 12 meses, contra 10,74% do IPCA.

Cristiane Quartaroli, economista do Banco Ourinvest, explicou que a disparidade advém da composição das cestas. O processo produtivo tem um peso relevante no cálculo do IGP-M e IGP-DI, índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado: itens atrelados ao dólar, como aqueles ligados a commodities, ficam mais em evidência do que no IPCA. O indicador da inflação oficial do Brasil reflete parte desse impacto, mas apenas indiretamente.

Para o relator do caso, a demora em retornar à normalidade pode levar ao enriquecimento injustificado da Multiplan, dona do Morumbi Shopping, e colocar a loja da Billabong em risco de inadimplência, ou mesmo de despejo.

O processo corre com o número 2166019-30.2021.8.26.0000. Procurada, a Multiplan afirmou que não iria comentar o assunto.

A defesa da loja Billabong foi feita pelo advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, do Cerveira Advogados Associados. Já a defesa da Multiplan foi feita pelo advogado Wander de Paula Rocha Junior, do Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire Advogados.
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Convenção

A advogada especialista em Direito Imobiliário Daniela Araujo Espurio, associada do escritório Cerqueira Leite Advogados, disse não haver uma determinação na lei para o uso do IGP-M para reajuste do aluguel. Convencionou-se a utilizá-lo por refletir a inflação. Hoje, a maioria dos contratos de locação são assinados com o índice como referência.

Um projeto de lei do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) visa mudar essa discricionariedade. O PL 1026/2021, que aguarda a votação no Plenário, objetiva alterar a Lei nº 8.245, a qual discorre sobre contratos de locação de imóveis, para impedir que o índice de reajuste de aluguel seja superior ao IPCA ou seu substituto.

A discussão também já está no Supremo Tribunal Federal (STF). O PSD ajuizou na Corte ação para definir o IPCA como referência para correção monetária e declarar a aplicação do IGP-M nos contratos como inconstitucional. O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e ainda não foi julgado.

Fonte: JOTA (Arthur Guimarães)

(30/12/2021)